No documento enviado à corte de Contas, a Defensoria pede que o TCE suspenda cautelarmente a licitação e, para isso, apresentou uma série de irregularidades no procedimento para transformar a rodoviária no novo terminal, como:
- Não foi disponibilizado estudo aprofundado sobre a área onde será instalado o novo terminal e cronograma de execução do projeto;
- Não houve adequada comunicação aos usuários, funcionários de empresas de transporte e permissionários diretamente afetados pelo projeto. Cumpre destacar que muitos dos prestadores de serviço que trabalham dentro e nos arredores da rodoviária estão no local há décadas, e o novo empreendimento trará inegável impacto socioeconômico, motivo pelo qual a sua oitiva configura diligência mínima e essencial a ser realizada;
- Não há informações sobre a conexão da nova rodoviária com outras linhas de ônibus e facilitação do transporte urbano aos usuários. Vale lembrar que o investimento do T6 – criado inicialmente para operar apenas o transporte das linhas da zona norte – foi de R$ 16 milhões, e que este permaneceu inutilizado por mais de um ano antes de ser desativado, sob a justificativa de que teria sido construído “no lugar errado”. Há preocupação razoável, então, sobre a viabilidade de transporte dos usuários da rodoviária para as demais zonas da capital;
- O empreendimento não avalia a necessidade de oitiva e cooperação com taxistas e motoristas de aplicativo, mormente por desconsiderar que o preço dos seus serviços deverá ser alterado, impactando diretamente os consumidores;
- Não se tem conhecimento sobre a existência de espaço suficiente para acomodar a demanda dos usuários no novo local – relembrando que este foi inicialmente criado para suportar apenas o tráfego intramunicipal de passageiros da zona norte.
“Considerando que a presente Representação tem como escopo apurar suposta ilegalidade em procedimento administrativo presidido pela Administração Pública, constata-se que o caso em comento enquadra-se nas hipóteses elencadas no supracitado dispositivo”, disse o conselheiro-presidente.
Após receber a representação, o presidente do TCE enviou o caso ao relator para que este decida sobre a suspensão ou não da licitação, em caráter cautelar.
*Fonte e Foto: G1AM