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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu na última terça-feira (21/11) a validade de R$ 29,1 bilhões em multas aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em todo país, inclusive no Amazonas. Ainda no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), uma brecha criada por despacho do ex-presidente do órgão, Eduardo Bim, levava à prescrição 183 mil multas, cerca de 84% das autuações totais.
O STJ reconheceu por unanimidade que é legal notificar os autuados via edital para a fase de alegações finais do processo. O despacho tornava este procedimento irregular, o que anulava as notificações aos autuados e inviabilizava a cobrança das multas.
A notificação por edital é prevista pelo Decreto nº 6.514/2008, que regulamentou a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).
A decisão foi provocada por recurso movido pela Advocacia Geral da União (AGU) contra um acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
“[A decisão] consagra o compromisso da AGU de conferir segurança jurídica ao poder de polícia ambiental. E o STJ, ao reconhecer a validade da fiscalização ambiental, contribuiu com o combate ao desmatamento”, declarou Mariana Cirne, procuradora nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente.
De janeiro a outubro de 2023, os autos de infração emitidos pelo Ibama na Amazônia aumentaram 130%.
A intensificação das ações de comando e controle resultou na queda de 49,7% do desmatamento na Amazônia em relação aos dez primeiros meses de 2022.
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*Fonte e Foto: Blog do Hiel Levy