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O presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), defendeu da tribuna do Plenário Ruy Araújo nesta quarta-feira, 2/8, o aumento no número de vagas de deputados federais para o Amazonas, na Câmara dos Deputados, e também de deputados estaduais na Aleam, em razão dos dados do Censo Demográfico 2022, que demonstrou aumento significativo na população do Amazonas. A fala do parlamentar reforça o discurso do deputado Dr. George Lins (UB), que tratou sobre o tema.
A proposta que prevê aumento no número de representantes para todas as bancadas dos entes federativos é de autoria do deputado Rafael Pezenti (MDB-SC) e está em tramitação no Congresso Nacional. De acordo com Cidade, o resultado do Censo Demográfico 2022, de autoria do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que reconfigurou o número de habitantes brasileiros, demonstrou que o Amazonas se enquadra na prerrogativa de aumento no número de representantes, que passaria dos atuais oito para 10 deputados federais e, em âmbito local, dos atuais 24 para 30 deputados.
“O Amazonas é um estado de dimensões continentais, o maior estado da federação, e o Censo demonstrou isso. Só o município de Maués, por exemplo, é maior que a Bélgica. Conforme o IBGE, a população do Estado é de 3.941.175. Isso significa que o Amazonas se enquadra na nova configuração proposta. Temos de ser otimistas, mas coerentes. Sabemos que estados como o Rio de Janeiro e Bahia terão que perder cadeiras e, com certeza, eles não abrirão mão, por isso temos que encampar essa luta, mesmo sabendo das dificuldades. É uma questão de coerência”, defendeu.
O último Censo realizado pelo IBGE havia acontecido em 2010 e, na ocasião, o Amazonas apresentou de 3.483.985 habitantes.
Última atualização
O número de cadeiras por Estado não é alterado desde dezembro de 1993, ano em que ocorreu o último redesenho das vagas na Câmara, a partir da aprovação de lei complementar, ou seja, não houve atualização do tamanho das bancadas, a partir dos dados dos censos divulgados em 2000 e 2010.
Em 2013, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) chegou a emitir resolução sobre a redistribuição das vagas por estado com base no censo anterior, realizado em 2010, no entanto, no ano seguinte o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que a resolução era inconstitucional e definiu que caberia à própria Câmara fazer a divisão por meio de lei complementar.
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*Informações da Assessoria de Imprensa da Diretoria da ALEAM