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No Amazonas, mais de 240 pessoas mudaram de nome após lei que facilita o procedimento por meio dos cartórios

Norma nacional permitiu alterações de nomes e sobrenomes de modo simplificado nos Cartório de Registro Civil, sem a necessidade de procedimento judicial.

Os Cartórios de Registro Civil do Amazonas registraram um total de 242 mudanças de nome nos dois primeiros anos de vigência da lei que permitiu a qualquer cidadão maior de 18 anos realizar a alteração sem a necessidade de processo judicial e independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência (salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação).

A permissão de mudança de nome diretamente em Cartório foi introduzida em julho de 2022 pela Lei Federal nº 14.382/22. A novidade trouxe uma série de mudanças na Lei de Registros Públicos e ampliou o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes diretamente em Cartório, sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados.

“Essa lei representa um avanço significativo no que diz respeito à autonomia e à praticidade para os cidadãos. Ao permitir a alteração de nome e sobrenome diretamente nos Cartórios, sem a necessidade de procedimento judicial, simplificamos um processo que era, muitas vezes, burocrático e custoso”, disse o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Amazonas (Anoreg/AM), David Gomes David.

A nova lei também trouxe regras que facilitaram as mudanças de sobrenomes, abrindo-se a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, bastando a comprovação do vínculo, assim como a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão do casamento ou do divórcio. Da mesma forma, filhos podem acrescentar sobrenomes em virtude da alteração do sobrenome dos pais.

Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.

Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.

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