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O Governo do Amazonas publicou o decreto nº 43.690, que concede abono remuneratório aos servidores do sistema estadual de saúde, como reconhecimento pela atuação dos trabalhadores no enfrentamento à pandemia de Covid-19 no Estado. O decreto define o pagamento em parcela única, em folha extra que, conforme a Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM), será paga neste mês de abril.
Terão direito ao benefício todos os trabalhadores em efetivo exercício, no enfrentamento direto e indireto à pandemia de Covid-19. Além dos servidores ocupantes de cargo efetivo, o decreto será estendido aos trabalhadores do regime temporário e aos cargos comissionados.
Ao todo, serão investidos pelo Estado R$ 30 milhões para pagar 25.406 trabalhadores. O valor já está disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz); e a Secretaria de Estado de Administração e Gestão (Sead) irá processar a folha extra para o pagamento, conforme valores definidos.
O valor para os cargos efetivos equivale a um vencimento básico do trabalhador, instituído na Lei Nº 3.469 do plano de cargos, carreiras e remuneração dos servidores do quadro de pessoal permanente do Sistema Estadual de Saúde.
Os trabalhadores com contrato de regime temporário vão receber o equivalente a um vencimento básico inicial, da carreira de um servidor estatutário, da função que lhe é correspondente.
Os servidores comissionados vão receber uma bonificação de R$ 1.000,00.
“Essa decisão foi tomada para que não houvesse disparidade de valores entre trabalhadores que exercem a mesma função”, destaca o gerente de recursos humanos da SES-AM, Mario Ernani.
Acordo – O pagamento do abono foi acordado na terceira reunião ordinária da Mesa Estadual de Negociação Permanente do SUS no Amazonas (MENPS-AM), realizada no último dia 18 de março.
A Mesa de Negociação é composta de forma igualitária, por membros do Governo do Estado e membros dos sindicatos, a mesa de negociação tem o objetivo de estabelecer um fórum permanente de negociação entre os empregados e trabalhadores do SUS, com foco nos pontos pertinentes à força do trabalho em saúde, tendo caráter paritário e permanente.
Outro foco é garantir os processos de negociação para tratar dos conflitos e demandas decorrentes das relações funcionais e de trabalho.