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A Avianca Brasil pediu na última semana a convolação de sua recuperação judicial em processo de falência, o que deve ser confirmado pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) em breve.
Em setembro de 2019, o colegiado de desembargadores do TJ-SP decidiu manter válido o plano de recuperação judicial da companhia, mas, logo em seguida, em novembro, a administradora judicial Alvarez & Marçal recomendou a decretação da falência.
Desta forma, a Avianca Brasil concordou agora com a administradora judicial, ressaltando estar impossibilitada de implementar o plano de recuperação judicial.
A Avianca solicitou a concessão de 60 dias de prazo para elaboração e apresentação da relação atualizada de todos os seus ativos, acompanhada da respectiva localização.
Destacamos que o SNA continuará acompanhando de perto os desdobramentos do processo de falência e atuando judicialmente em todas as frentes possíveis para a defesa dos direitos dos tripulantes.