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Neste sábado (13/7), o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 34 anos fortalecendo a proteção integral à criança e ao adolescente. E, para ampliar ainda mais os mecanismos de defesa desse público, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), chama atenção para as Leis de sua autoria que buscam fortalecer a legislação existente.
“A defesa dos direitos da criança e do adolescente é um tema sempre presente no nosso mandato parlamentar. Temos no ECA um conjunto de Leis amplas e abrangentes. No entanto, é fundamental que possamos contribuir a partir da nossa atuação para fortalecer a proteção e a garantia de direitos desse público tão importante para todos nós”, declarou o parlamentar.
De autoria de Cidade, a Lei nº 4.941/2019 disponibiliza, de forma gratuita, o reconhecimento voluntário da paternidade perante os oficiais de registro civil, que agora pode ser feito a qualquer momento, sem burocracia, diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil, independentemente de onde o nascimento do filho tenha sido registrado. Os custos para emissão da nova certidão de nascimento ficam a cargo dos cartórios de ofício e correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Saúde física e emocional
Outra Lei de autoria do deputado presidente é a de nº 5.788/2022, que cria o Serviço de Atendimento Móvel para realização do diagnóstico precoce do câncer infantojuvenil. A medida prevê a coleta domiciliar de sangue de crianças e adolescentes, feita por uma equipe multidisciplinar, além de equipamentos e veículos para efetuar o trabalho.
É dele também a Lei nº 6.007/2022, que institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Depressão Infantojuvenil. A Lei prevê o fortalecimento da rede de serviços para as crianças e adolescentes, além de garantir o acompanhamento psicológico adequado aos jovens.
Na esteira da saúde física, psicológica e emocional, o parlamentar também é autor da Lei nº 5.431/2021, que obriga os hospitais públicos e privados a notificarem ocorrências de uso de bebida alcoólica ou entorpecentes por crianças e adolescentes.
Conforme a Lei, os hospitais públicos e privados, bem como as instituições congêneres no Estado do Amazonas, ficam obrigados a notificar ao Conselho Tutelar do Município e ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) os casos, devidamente diagnosticados, de uso de bebidas alcoólicas ou entorpecentes por crianças e adolescentes, atendidos em suas instalações.
Violência, automutilação e suicídio
Atento aos problemas sociais que podem se apresentar a partir do uso indiscriminado das mídias e demais incentivos visuais, Cidade é autor da Lei nº 6.737/2024, que institui um programa educativo de sensibilização para prevenção e combate ao uso de mídias sociais e jogos eletrônicos e virtuais que induzam crianças e adolescentes à violência, à automutilação e ao suicídio.
“As crianças e os adolescentes estão cada vez mais inseridos no mundo virtual e precisamos ficar atentos. Se por um lado esse ‘novo mundo’ proporciona muita coisa boa, ele também pode causar muitos danos. Nossa Lei quer ser uma ferramenta a mais no combate a comportamentos que possam levar a criança e o adolescente à violência, à automutilação e ao suicídio”, disse.
Estatuto da Criança e do Adolescente
O ECA dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Considera-se criança, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade, podendo, em casos expressos em Lei, aplicar-se, excepcionalmente, às pessoas entre 18 e 21 anos de idade.
A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana que lhes faculte o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Também são Leis de Cidade que fortalecem a proteção de crianças e adolescentes:
>> Lei nº 5.150/2020 – Propõe a realização de curso de prevenção de acidentes e primeiros-socorros em todas as escolas e creches públicas do Estado do Amazonas;
>> Lei nº 5.333/2020 – Dispõe sobre a formação de equipes de apoio em todas as escolas públicas do ensino fundamental e médio;
>> Lei nº 5.632/2021 – Autoriza o Poder Executivo a criar o Curso de Pré-Vestibular Gratuito no Estado do Amazonas;
>> Lei nº 5.725/2021 – Institui, no calendário oficial do Estado do Amazonas, o dia 30 de agosto como o Dia de Prevenção de Acidentes com Crianças e Adolescentes;
>> Lei nº 5.915/2022 – Institui a Semana Estadual de Orientação Profissional para alunos regularmente matriculados no ensino médio em todas as unidades de ensino estadual e privada;
>> Lei nº 5.922/2022 – Institui a campanha “Escola de Paz e Liberdade” nas unidades de ensino do Estado do Amazonas.
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Assessoria de Comunicação – Michele Gouvêa / 3183-4395
Foto – Herick Pereira