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Pessoas físicas e jurídicas que foram condenadas por crimes contra a administração pública, como corrupção e improbidade administrativa, não poderão ter acesso à isenção ou benefícios fiscais do Estado. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) de autoria do deputado Dr. George Lins (União Brasil).
O projeto busca atualizar a legislação existente, ampliando as hipóteses de vedação da concessão de benefícios fiscais. Atualmente, há legislação que veda a concessão de benefícios fiscais para empresas envolvidas em crimes de corrupção.
O deputado Dr. George propõe que haja a extensão desta vedação também para as empresas que praticarem demais crimes contra a administração pública, além da corrupção. O PL engloba, portanto, empresas declaradas inidôneas ou impedidas de contratar e licitar com o Estado e, ainda, pessoas físicas que tenham praticado ato de improbidade administrativa, causando danos ao erário.
“O projeto busca desestimular práticas ilícitas contra a administração pública e impedir que pessoas condenadas tentem se beneficiar de isenções ou benefícios fiscais de qualquer natureza. Essa proposta não beneficia apenas o contribuinte, mas especialmente a administração pública, que, por outro lado, ao não conceder eventuais benefícios fiscais ou isenções a pessoas condenadas por atos de corrupção ou de improbidade administrativa, elevará de forma proporcional a arrecadação de receitas”, enfatizou o deputado.
De acordo com o projeto, ficam proibidas de ter acesso aos benefícios fiscais as pessoas que foram condenadas pelos crimes contra a administração pública, pessoas que foram condenadas por ato de improbidade administrativa e empresas que estão impedidas, em processo administrativo, de licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual.
A vedação da concessão de benefícios fiscais se estenderá pelo período da condenação, suspensão ou impedimento declarado em processo administrativo ou judicial, segundo o projeto.
*Foto: Leandro Castro
*Informações para a imprensa: Lucyleny Rocha (99396-1032) e Juscelino Taketomi (99223-6343)