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O Governo do Amazonas publicou o Decreto nº 43.650, de 31 de março de 2021, com as recentes mudanças na restrição parcial e temporária de circulação de pessoas, em todos os municípios do estado. A restrição da circulação de pessoas em espaços e vias públicas passa a ser da 0h às 6h, ressalvados os casos de extrema necessidade. As novas medidas valem desta segunda-feira (05/04) até o dia 18 de abril.
Entre as mudanças, está a autorização para que flutuantes – registrados como restaurante na classificação principal da CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) – funcionem todos os dias da semana, das 9h às 16h, respeitado o limite de 50% de ocupação.
O funcionamento de restaurantes, sorveterias, lanchonetes e bares – registrados como restaurantes na classificação principal da CNAE – fica autorizado das 6h às 23h, de segunda a sábado, e das 7h às 16h, aos domingos.
Todas as atividades autorizadas pelo novo decreto deverão obedecer aos protocolos sanitários estabelecidos pela Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM), sob pena de aplicação de sanções, como o fechamento do estabelecimento em caso de descumprimento.
Escolas – O Governo do Estado também publicou o Decreto nº 43.649, de 31 de março de 2021, que dispõe sobre o retorno facultativo, no âmbito do estado, das aulas semipresenciais e presenciais do Ensino Médio, ofertadas por instituições criadas e mantidas pela iniciativa privada, bem como de cursos livres da rede privada e das aulas do ensino fundamental e médio do Colégio Militar de Manaus (CMM).
As alterações nas medidas de restrição e de distanciamento social foram possíveis graças à redução nos casos e mortes por Covid-19. Segundo a FVS-AM, dados do dia 29 de março apontavam para diminuição de 11% da média móvel de casos e de 38% de óbitos no Amazonas, em 14 dias.
Confira todas as mudanças no documento em anexo, contendo os textos dos decretos.