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A rotina intensa de trabalho, as ocupações domésticas e a vida social, via de regra, sofrem alterações quando a mulher entra na menopausa. Incômodos como fogachos (calores), insônia, irritabilidade e dores musculares interferem diretamente na qualidade de vida de grande parte das mulheres no climatério.
Como forma de auxiliar nesse momento delicado do universo feminino, está em vigor a Lei nº 6.535/23, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), que cria o “Programa Estadual de Qualidade de Vida da Mulher durante o Climatério e Pós-climatério”.
“A complexidade dos fatores hormonais, psicológicos, sociais e culturais, além do próprio envelhecimento biológico produzem vários sintomas e consequências para a saúde da mulher a longo prazo, por isso é importante que sejam colocados à disposição mecanismos que amenizem os incômodos dessa transição. Nossa Lei quer proporcionar melhor qualidade de vida para as mulheres no Estado do Amazonas ”, disse.
O objetivo do programa, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM), é garantir a saúde física e mental das mulheres durante o período do climatério e do pós-climatério. O climatério é o nome científico para o período de transição fisiológica da fase reprodutiva para a não reprodutiva da mulher.
A Lei, que deve ser replicada em todos os municípios amazonenses, estabelece diretrizes com o objetivo de garantir a saúde física e mental das mulheres durante o período do climatério e do pós-climatério por meio da realização de exames considerados obrigatórios, tais como: dosagens do colesterol total, triglicerídios e da glicemia; realização de exames como mamografia, ultrassonografia pélvica e transvaginal com doppler fluxometria, densidade óssea, colposcopia, entre outros.
Propõe também a orientação sobre a dieta alimentar e a prática de exercícios físicos regulares adequados; hormonioterapia individualizada, inclusive com a distribuição gratuita de medicamento; avaliação anual individualizada da relação risco/benefício da terapêutica empregada; acesso a alternativas que combatam os desequilíbrios do climatério e pós-climatério, seus efeitos colaterais e riscos da reposição hormonal clássica.
As diretrizes dispostas nesta Lei promoverão estratégias de atenção integral à saúde da mulher no climatério, que abordem os seguintes temas: aspectos psicossociais da mulher no climatério; sexualidade; abordagem clínica; promoção da saúde e medidas preventivas aplicadas ao climatério; saúde reprodutiva da mulher no climatério; infecções sexualmente transmissíveis no climatério; agravos à saúde mais frequentes durante o climatério; câncer no climatério.
Dia Mundial da Menopausa
O dia 18 de outubro é conhecido como “Dia Mundial da Menopausa”.
A data visa aumentar a conscientização sobre esse período de vida e promover a saúde e bem-estar das mulheres.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), em 2030, mais de 1,2 milhão de mulheres terão 50 anos ou mais. Com um número crescente de mulheres no climatério é importante a adoção de medidas que possam minimizar os impactos negativos sobre a qualidade de vida diária.
Menopausa e climatério
O climatério é uma fase de transição do período reprodutivo para um período não reprodutivo. A mulher climatérica pode apresentar ansiedade e estigmatização pela incapacidade reprodutiva, mudanças metabólicas, alteração do controle da urina, redução importante da libido. E, ainda:
– Fogachos (calores);
– Despertares noturnos;
– Insônia;
– Irritabilidade;
– Dor durante a relação sexual;
– Palpitações;
– Dor nas juntas;
– Dor muscular;
– Tontura;
– Zumbido;
– Cefaleia.
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Assessoria de Comunicação – Michele Gouvêa / 3183-4395
Foto – Divulgação Assessoria