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Caso Bruno e Dom: TRF-1 mantém Júri para dois réus e rejeita denúncia contra um dos acusados

Indigenista e jornalista foram mortos a tiros em emboscada no Vale do Javari (AM) em junho de 2022. Réus respondem por homicídio duplamente qualificado e ocultação de cadáver.

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF -1) rejeitou nesta terça-feira (17) pedidos de absolvição e decidiu manter a realização de Tribunal do Júri para julgamento dos réus Amarildo da Costa Oliveira e Jefferson da Silva Lima, acusados de terem assassinado o indigenista Bruno Pereira e o jornalista britânico Dom Phillips.

Os desembargadores também decidiram rejeitar a acusação contra o réu Oseney da Costa Oliveira, irmão de Amarildo, por falta de provas. Oseney deverá ficar em prisão domiciliar até que se esgotem os recursos no TRF.

A União dos Povos do Vale do Javari (UNIVAJA) lamentou a rejeição da acusação contra Oseney (veja mais abaixo).

Tribunal do Júri, ou júri popular, é o formato usado na Justiça brasileira para analisar crimes dolosos contra a vida. Além do juiz que coordena o julgamento, há jurados sorteados que representam a sociedade e votam para condenar ou absolver os réus.

Bruno e Dom foram mortos a tiros em 5 de junho de 2022, em uma emboscada na região do Vale do Javari, extremo oeste do Amazonas, na fronteira com o Peru e próximo da Colômbia.

Amarildo da Costa Oliveira e Jefferson da Silva Lima, são réus pelos crimes de duplo homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Os dois e Oseney estão presos.

Segundo a PF, Bruno foi assassinado por combater e denunciar quadrilhas de pesca ilegal em terras indígenas no Vale do Javari. Dom Phillips foi morto porque estava com ele no momento da emboscada.

Ministério Público Federal afirma que Amarildo cometeu o crime porque, um pouco antes, naquele mesmo dia, Bruno tirou uma foto dele e do seu barco.

Um motivo fútil, segundo os procuradores, o que pode agravar a pena dos réus. Na denúncia, o MPF também afirma que Bruno foi morto pela atuação na defesa do território e dos direitos dos indígenas.

Nota da Univaja

Veja a íntegra da nota da Univaja:

A União dos Povos do Vale do Javari (UNIVAJA) recebe com indignação a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sediado em Brasília, que aceitou, nesta terça-feira (17), o recurso de um dos três réus acusados pelo assassinato do indigenista Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Phillips, ocorrido na Terra Indígena Vale do Javari, no Amazonas, em 2022.

A UNIVAJA considera preocupante a decisão de hoje que derruba a deliberação da Justiça Federal em Tabatinga (AM) e pode colocar o réu Oseney da Costa de Oliveira em liberdade. Segundo provas coletadas à época pelas autoridades policiais durante as investigações, o réu teve participação direta na cena do trágico assassinato de nossos amigos Bruno e Dom.

O movimento indígena confia na justiça brasileira, na Polícia Federal, e acredita que o Ministério Público vai recorrer da decisão. Um ato que não condiz com os fatos levantados conforme as provas coletadas, que indicam o contrário em relação ao réu.

Esperamos que a justiça paute este caso conforme as provas coletadas e confiamos, acima de tudo, que este julgamento, tão importante e simbólico para o movimento indígena do país, seja conduzido de forma correta e ilibada pelo judiciário brasileiro.

União dos Povos do Vale do Javari

17 de Setembro de 2024

Como foi a sessão do tribunal

Relator do caso, o desembargador Marcos Augusto de Sousa rejeitou o pedido das defesas de absolvição sumária e decidiu manter a realização do júri popular apenas para dois dos três acusados pelos crimes: Amarildo e Jefferson.

Sousa votou ainda para rejeitar, por falta de provas, a acusação de Oseney da Costa de Oliveira.

Sousa afastou as nulidades apontadas pela defesa. Segundo o desembargador, não ficou comprovado conluio entre o Ministério Público e a Polícia Federal para prejudicar o direito de defesa dos réus, há provas técnicas do crime e ainda indícios de que os acusados participaram dos assassinatos.

Os demais desembargadores do colegiado, César Jatahy e Leão Alves, acompanharam o voto do relator.

O que disseram os advogados na sessão

A defesa de Amarildo e Oseney disse que o Ministério Público e a Polícia Federal não compartilharam provas obtidas ao longo do processo e cometeram uma série de ilegalidades.

O defensor Lucas Sá Souza cita, como exemplo, a realização de interrogatório sem que houvesse acesso a todos os elementos do caso. O pediu, ao final da sustentação oral, a anulação do processo.

“Depois que os réus já tinham sido interrogados, o Ministério Público apresentou esses documentos, outros inquéritos policiais que existiam, que ninguém sabia, apresentou documento que comprova a tortura do Amarildo, que a defesa não teve acesso em momento algum”, declarou.

“Eles titularam a defesa, está óbvio. O processo, evidente, é uma cegueira deliberada, porque eles escondem com a Polícia Federal e aí o Ministério Público apresenta quando quer. Isso é algo seríssimo”, completou Sá Souza.

O advogado de Jefferson, José Neto, afirmou que não há provas participação do cliente no assassinato de Dom, portanto, ele não poderia ser julgado por dois homicídios. O defensor também pediu a nulidade da confissão de Jeferson porque, afirma o advogado, teria ocorrido sobre tortura. “Jeferson não participou da morte de Dom”, declarou.

*Fonte: G1AM

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